“10 GASTE 10 NECESSÁRIO” – Greve encabeçada pelo Sinproesemma é considerada ilegal e começa a “derreter”

Há cerca de 17 dias, o Sinproesemma iniciou um protesto pelo reajuste salarial de 14,95% para professores da rede estadual de ensino. Os manifestantes decidiram pela paralisação, deixaram as salas de aula, foram para as ruas de São Luís e se concentraram sob forte chuva nas imediações do Palácio dos Leões.

Manifestantes em avenida de São Luís (Foto/Reprodução)

Grevistas empunhando bandeiras da cor azul (antes eram vermelhas) alegaram que após demoradas reuniões não chegaram a um acordo, mesmo o governo do Maranhão tendo oferecido 10% de aumento. Baseados neste “detalhe” (14,95% – 10%), sindicalistas estão mantendo a greve.

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Em nova decisão do Poder Judiciário, a terceira vez, foi proferida sentença, na qual declarou ilegalidade na greve dos professores da rede estadual de ensino e estipulou multa diária ao Sinproessema Em despacho publicado nesta quinta-feira (16), o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, proferiu decisão na qual foi majorada a multa diária para R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

O desembargador Jamil Gedeon também decidiu fazer um novo bloqueio on-line, desta vez no valor de R$ 1,8 milhão, das contas do Sindicato dos Servidores da Educação Básica do Estado do Maranhão (Sinproesemma).

A de se observar um certo “esfriamento” entre membros da categoria que participaram dos primeiros dias de protesto. Inclusive, já é visto um certo esvaziamento nas convocações do sindicato para decidir sobre os rumos da “derretida manifestação”.

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