O juiz eleitoral Cristiano Simas de Sousa proibiu na tarde deste sábado que o PSB, partido do candidato Carlos Brandão (PSB) use qualquer tipo de instrumento para levar populares para a convenção do partido, marcado para as 17 horas no Aterro do Bacanga, região central de São Luís.
Por motivos que atropelam as regras, a decisão judicial se respalda no “Forte no poder geral de cautela que deve nortear a atuação jurisdicional, notadamente no que se refere à matéria em questão, cuja ponderação e aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade se mostram latentes, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela liminar de urgência pleiteada para DETERMINAR aos representados que adequem o evento mencionado na inicial, qual seja, a Convenção Partidária do Partido Socialista Brasileiro, agendada para este sábado, dia 30.07.2022, a partir das 16h, no Parque João Paulo II, localizado no Aterro do Bacanga, às margens da Av. Senador Vitorino Freire, em São Luís/MA, de modo a garantir que dela participem apenas os convencionais, limitando o acesso à população em geral, nos termos da legislação de regência”.
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Em caso de descumprimento, os representados estarão solidariamente sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).