A Lei Municipal Nº 6.113/2016 de 9 de agosto de 2016, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), isenta a cobrança de taxas aos usuários de estacionamentos privados de São Luís (shoppings, hospitais, lojas, rodoviária, aeroporto e outros similares situados na capital maranhense), nos primeiros 30 minutos, devendo ser iniciada a cobrança, somente após esse período.
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Conforme a Lei, em caso de descumprimento da norma, qualquer pessoa poderá acionar a Secretaria de Fazenda de São Luís que o órgão municipal tomará as devidas providências. O estabelecimento infrator que descumprir a Lei, poderá receber multa diária no valor de R$ 5 mil.
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