Atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 29 de abril, que o Município de Caxias, no prazo de 120 dias, restaure a área onde se localiza o atual lixão da cidade e providencie aterro sanitário municipal adequado para o depósito de lixo, inclusive hospitalar, assim como proteção do local.
A ACP que motivou a decisão foi ajuizada, em 17 de setembro de 2014, pelo promotor de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Caxias/MA.
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Município de Caxias tem prazo de 120 dias para restaurar área onde está o atual lixão (Foto Reprodução)
Também foi determinada a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), principalmente nos tópicos específicos que contemplam programas de gerenciamento dos seguintes resíduos: construção civil, resíduos de saúde, produtos eletrônicos, agrotóxicos e pneus inservíveis (PGP).
Todas as medidas deverão ser realizadas com orientação técnica dos órgãos ambientais competentes e cumpridas no prazo improrrogável de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A implementação progressiva de coleta seletiva do lixo deve ser realizada no prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.
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