Decisão judicial atendeu a pedido do MPMA
Em atendimento a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar para obrigar que o Município de Carolina apresente, no prazo de 120 dias, projeto completo e cronograma de imediata adequação físico-estrutural dos prédios públicos da administração municipal, para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A medida foi assinada no final de março.
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As alterações devem contemplar banheiros, rampas, corredores, móveis, sobretudo nas escolas da zona urbana e rural de Carolina.
Também deve ser apresentada a listagem dos imóveis, localidade, diagnóstico da situação atual, projeto de adequação, cronograma concreto e real de execução das adequações. No caso das escolas onde há estudantes comprovadamente com deficiência, o município deve apresentar plano urgente e prioritário das medidas a serem implementadas, permitindo que em todos os prédios seja oferecida acessibilidade suficiente para o ingresso, tráfego, permanência e usufruto de todos os recintos e instalações por parte de pessoas com quaisquer deficiências, especialmente cadeirantes.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida a aplicação de multa no valor de um mil reais por dia de descumprimento, limitada a 30 dias.
Autor da ação civil, o titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, informou que os prédios públicos do município não oferecem acessibilidade e que tentou, por diversas vezes, solucionar a questão de forma extrajudicial. No entanto, o ente municipal sempre se omitiu de suas responsabilidades.
“É fato público e notório que o Município de Carolina não observa nos prédios públicos sujeitos a sua responsabilidade, especialmente as escolas, a legislação referente à acessibilidade. Basta uma ida a qualquer escola ou prédio público municipal para averiguar-se o total descumprimento da legislação acerca do tema”, observou.
Na decisão, o juiz Mazurkievicz de Sousa Cruz considerou que um dos direitos essenciais à sociedade está sendo desrespeitado no caso, que é o direito à locomoção, diante da inércia do Município de Carolina em cumprir a legislação. “As obras de adequação dos prédios não me parecem complexas, não sendo admissível a alegação de comprometimento do orçamento municipal”, destacou.
INTÉRPRETE DE LIBRAS
Ainda como parte da decisão liminar, o Município de Carolina, também no prazo de 120 dias corridos, ficou obrigado a disponibilizar profissional intérprete de Libras necessário ao acompanhamento e oferta de educação integral aos alunos com deficiência, especialmente auditiva, bem como adaptações razoáveis e fornecimento de tecnologias assistivas (aos alunos que necessitarem). A medida busca assegurar o direito à educação inclusiva e integral, respeitando totalmente a legislação brasileira. (CCOM-MPMA)