SÃO LUÍS – Câmara Municipal concede gratificação a servidores efetivos

O Projeto de Resolução nº 011/21, que visa instituir a Gratificação de Desempenho de Atividade Legislativa Municipal (GDALM) para os servidores efetivos da Câmara de São Luís, foi aprovado na sessão ordinária híbrida desta segunda-feira (20) da Casa Legislativa e segue para publicação.

Sede da Câmara Municipal de São Luís

Durante a leitura da Ordem do Dia, o presidente Osmar Filho (PDT) solicitou a tramitação dessa proposição em caráter de urgência e a aprovação dela se deu em única discussão e em única votação pela unanimidade do plenário. Na ocasião, o vereador cumprimentou os servidores da Casa que se fizeram presentes na galeria.

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“Gostaria de cumprimentar os servidores da Casa que estão ali (na galeria) e que muito contribuem com as nossas atividades. Esta é uma forma de reconhecimento de todo o plenário aos valorosos serviços que vocês prestam à Câmara e à sociedade”, declarou Osmar Filho.

Proposição – O Projeto de Resolução nº 011/21 é de autoria da Mesa Diretora da Casa e foi assinado no último dia 15 pelo presidente da Câmara de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), bem como pelos 1º e 2º secretários, respectivamente os parlamentares, Octávio Soeiro (Podemos) e Aldir Júnior (PL).

A redação do documento informa que fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Legislativa Municipal (GDALM) e que ela deverá ser concedida aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Luís que tiveram ingresso na forma do art. 16 da Lei 4.615 de 19 de junho de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

O Projeto de Resolução esclarece que a GDALM será concedida ao servidor que esteja comprovadamente em pleno exercício das atividades no Poder Legislativo Municipal, no percentual de 50% do vencimento base.

A proposição comunica ainda que não terá direito à concessão da GDALM o servidor que se afastar em virtude de: licença para atividade política partidária; licença para exercício de mandato eletivo; licença para tratar de interesse particular; licença para acompanhar cônjuge, sem percepção de remuneração; licença por motivo de doença em pessoa da família; suspensão decorrente de sindicância, instrução de processo administrativo disciplinar, medida cautelar de suspensão adotada por autoridade competente; bem como disposição para qualquer órgão da administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal;

Segundo o projeto, a concessão da GDALM é condicionada à comprovação de lotação do servidor e ao desempenho pleno das atividades, com presteza e assiduidade, no Poder Legislativo Municipal.

A proposição informa também que as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas pela dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal.

Por fim, o documento também explicita que a resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, observados os preceitos contidos na Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020 (Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV2 – Covid 19 – e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal).

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