CONVERSA AFIADA – Flávio Dino avalia mudança da Presunção de Inocência no “Pacote do Moro”

Tendo como referência a larga experiência na magistratura e o amplo conhecimento jurídico, Flávio Dino foi convidado a participar do Seminário Medidas Penais, promovido, em Brasília, nesta quinta-feira (25), pelo Partido dos Trabalhadores. Durante o Seminário, que debateu várias vertentes do “pacote anticrime” proposto pelo ministro da Justiça Sérgio Moro, Flávio Dino concedeu palestra tratando sobre o tema “Presunção de Inocência”.

Para Flávio Dino, o Brasil vive uma conjuntura histórica fértil, mais propício a ideias mais radicais para o Direito Penal, reforçadas pelo ‘Pacote do Moro’

O debate conduzido pelo ex-ministro da Educação, Aloizio Mercadante, contou também com a participação da professora da UFRJ, Carol Proner, e do advogado, ex-prefeito de SP e ex-candidato à presidência pelo PT, Fernando Haddad. Mercadante agradeceu a presença de Flávio, credenciado a participar as discussões, na condição de referência histórica no debate jurídico e por estar fazendo História no Maranhão, ao quebrar uma estrutura oligárquica e política, com boa gestão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Alumar

Presunção de Inocência – Durante o encontro, Flávio Dino, que é ex-juiz federal, debateu de que forma o pacote anticrime está afetando o artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da Presunção de Inocência, segundo ele, ninguém deverá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

No entanto, uma das medidas apresentadas pelo Ministro da Justiça muda exatamente este ponto, garantindo a possibilidade de execução antecipada da pena – a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância.

Flávio defendeu que o Direto Penal não é o direito na punição, é o direito da liberdade. “E essa é a primeira contradição aparente para se enfrentar, porque quando se fala de medidas penais, pensamos logo em prisão, punição e castigo e, se fosse assim, seria admissível a tortura, provas ilícitas, porque aí teria maior eficiência. O objetivo do Direito Penal, contraditoriamente do que a semântica pode indicar, é proteger a liberdade, garantir a máxima eficácia preventiva com o mínimo sacrifício da liberdade”, destacou o ex-magistrado.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *