Formulada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia, Tiago Quintanilha Nogueira, a Recomendação foi enviada aos gestores municipais Aluísio Sousa (Açailândia), Fernando Teixeira (Cidelândia) e Edinalva Gonçalves (São Francisco do Brejão).
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Segundo o representante do MPMA, há escassez de dados qualificados, objetivos e confiáveis para fundamentar a formulação e a execução das políticas voltadas para infância e adolescência. Ainda de acordo com o promotor de justiça, são necessárias articulação técnica e política, além da integração operacional entre os Conselhos de Direitos e Tutelares e demais profissionais e instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
“Os conselheiros tutelares necessitam de uma ferramenta informatizada para exercer suas competências, para qualificar os procedimentos de escuta, orientação, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento de casos. Isto se torna ainda mais urgente no contexto da pandemia da Covid-19 e suas repercussões na sociedade digital”, explica Tiago Nogueira, na Recomendação.
PEDIDOS
O Ministério Público também pede que seja viabilizada estrutura adequada, com, no mínimo, computador compatível para instalação e funcionamento do Sipia, acesso à internet e impressora, preferencialmente, multifuncional, para realizar cópias de documentos e relatórios.
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia requer, ainda, treinamento aos conselheiros tutelares para operar o sistema e participação anual destes e de Direitos da Criança e do Adolescente em cursos de capacitação e seminários, com temática voltada ao desenvolvimento e aprimoramento do Sipia. O sistema deve ser previsto no orçamento municipal, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em caso de descumprimento da Recomendação, o MPMA tomará medidas judiciais cabíveis contra os Municípios e gestores. (CCOM-MPMA)
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