Valor do serviço foi reajustado em 20% apesar de IPCA ter sido 4,52%, em 2020
O aumento ilegal e abusivo na tarifa de água em Carolina levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 15 de outubro, Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município, o prefeito Erivelton Neves, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o diretor do órgão municipal, James Dean Oliveira.
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Na ACP, o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes requer a imediata suspensão do decreto municipal nº 09, de 12 de janeiro de 2021, que reajustou o valor dos serviços do SAAE em 20%, apesar de o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ter sido registrado em 4,52%, no ano de 2020.
O percentual foi aplicado acima do permitido pela Lei Federal 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para saneamento básico e que determina que não pode haver alteração de tarifa sem autorização de agência reguladora.
MAJORAÇÃO
Em 7 de outubro, a Promotoria de Justiça de Carolina recebeu requerimento de audiência extrajudicial do vereador Iomar Teixeira (mais conhecido como Din Vaqueiro), questionando a legalidade do decreto. Durante o encontro, o prefeito e o diretor do SAAE afirmaram que não iriam anular o aumento.
O MPMA solicitou que o SAAE encaminhasse explicações sobre a questão. O diretor do serviço autônomo informou a existência da Lei 572/2018 que autoriza o Poder Executivo a revisar os valores da tarifa e serviços prestados pelo órgão. O diretor também alegou que, em função da pandemia de Covid-19, todos os insumos utilizados pelo SAEE haviam sido aumentados, o que motivaria a revisão de valores.
Diante disso, a Promotoria de Justiça pediu que a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça examinasse a questão. Além de falta de critérios objetivos, a Assessoria constatou majoração acima dos limites estabelecidos pela Lei Municipal e ocorrência de aumento abusivo.
O diretor usou o argumento de aumento imprevisto de 37,67%, segundo o qual teria havido acréscimo nos valores de combustível, materiais de expediente e hidráulico, sulfato de alumínio, energia elétrica e sistema de faturamento.
Entretanto, não foram disponibilizados documentos que comprovassem o aumento exato desses insumos no percentual citado. Assim, não foi possível verificar se houve realmente tal aumento nas despesas. “De onde saíram esses 37,67%? Como se chegou a esse percentual? Qual foi o método utilizado? Qual pesquisa de mercado foi feita e em que local?”, questiona o promotor de justiça, na Ação.
Além disso, o diretor do SAAE afirmou que o cálculo do IPCA utilizado se deu nos anos de 2018, 2019 e 2020, comprovando desrespeito à própria lei municipal. Isto também demonstrou acúmulo nos últimos 12 meses do exercício anterior, caracterizando total ilegalidade do decreto municipal nº 009/2021.
Segundo o MPMA, o fato de não ter havido reajuste nos dois anos anteriores não permite eventual aumento “em dobro”, porque atingiria o consumidor de modo inesperado, com aumento abrupto, resultado da acumulação nestes anos.
Também para o Ministério Público, é uma afronta direta ao interesse público o fato de que o SAAE tenha decidido gastar recursos na construção de uma sede nova, em plena pandemia de Covid-19, em vez de não repassar aos consumidores hipossuficientes os custos advindos do reajuste alegado no preço de insumos.