IMPOSTO DE RENDA – O que fazer se você perdeu os recibos de gastos médicos

Quem informa seus gastos médicos na declaração de Imposto de Renda pode obter descontos no valor devido à Receita Federal. Essas despesas são dedutíveis do cálculo do imposto, mas somente para o contribuinte que entregar a declaração completa.

A comprovação das despesas médicas é feita com documentos originais que devem conter nome, endereço e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador de serviço.

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Quem perdeu este documento deve buscar uma cópia ou segunda via com o profissional que forneceu o serviço médico. É necessário informar o valor correto do serviço, sob o risco de cair na malha fina.

Caso não seja possível comprovar tais gastos, é indicado não reportá-los na declaração, afirma a gerente sênior de global mobility services e imposto renda para pessoas físicas da Grant Thornton Brasil, Tamara Gomes.

“Sem os recibos não há comprovação de que os gastos aconteceram. O recomendável é reportar apenas os gastos médicos em que o contribuinte tenha os respectivos recibos”, diz.

Os recibos dos gastos devem ser guardados por no mínimo cinco anos, para eventuais comprovações junto à Receita.

O que o recibo deve conter?

O recibo deve ter ainda data de emissão e o nome de quem fez o pagamento e do beneficiário, caso não sejam a mesma pessoa, data e assinatura do prestador de serviço (quando não for documento fiscal emitido eletronicamente).

Na falta dessa documentação, a Receita Federal aceita também cheque nominativo ao prestador de serviço. Nesses casos, porém, o órgão pode pedir outros elementos para a comprovação.

Gastos que exigem receita

No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.

Para o portador de deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades para esse fim.

Gastos no exterior

As despesas médicas e hospitalização pagas no exterior também precisam ser comprovadas por documentação. Os valores devem ser convertidos para dólares dos Estados Unidos na data do pagamento e, na sequência, para reais, conforme fixado pelo Banco Central brasileiro para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.

Como declarar gastos médicos

Não há limites para os valores a declarar, mas nem todos os gastos podem ser descontados. As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos efetuados”. O contribuinte deve clicar no botão “novo” e selecionar o tipo de despesa (cada uma delas tem um código específico). É preciso incluir o CNPJ ou CPF do prestador e o valor gasto.

(Com informações do G1)

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