A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 18 de fevereiro, com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra envolvidos em supostas irregularidades em um processo licitatório, realizado pelo Município em 2014, para a contratação de empresa para a prestação do serviço de limpeza pública.
Foram acionados Andréia de Lourdes Seguins Feitosa (ex-secretária municipal de Infraestrutura), Walburg Ribeiro Gonçalvez Neto (atual titular da pasta de Infraestrutura), Gean Monteiro da Silva (ex-secretário de Administração de Paço do Lumiar), Othon Luiz Machado Maranhão, Francisco Viana Campos Júnior, Paul Gerhard Wirtzbiki de Almeida e a empresa Eco V Monitoramento Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda.
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O procedimento licitatório teve como única participante e vencedora a Eco V Ambiental, empresa que já prestava serviço à Prefeitura de Paço do Lumiar. Foram assinados dois contratos com a empresa, que totalizaram o valor de R$ 6.166.830,98.
A análise da concorrência pública n° 004/2014, feita pelo Ministério Público do Maranhão, apontou a existência de uma série de irregularidades. Entre elas estão a falta de pesquisa prévia de mercado, para embasar o processo. A única cotação existente no processo é, justamente, da Eco V Ambiental. “A partir do momento em que a Administração não buscou cotar os preços junto a pelo menos três empresas, também não buscou contratar a empresa que efetivamente apresentasse a proposta mais vantajosa”, explica a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
Outro ponto é que não consta declaração do ordenador de despesa de que a previsão dos recursos orçamentários e o aumento da despesa se adequavam à Lei Orçamentária Anual (LOA) e eram compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Dessa forma, a despesa pode ser considerada irregular e lesiva ao patrimônio público.
A própria escolha da modalidade Concorrência é questionada pela Promotoria. O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou, em várias decisões pela obrigatoriedade do Pregão Eletrônico, salvo por absoluta impossibilidade, devidamente justificada. O critério de julgamento por “menor preço global” adotado também não foi correto. A Lei de Licitações (8.666/93) prevê que, em licitações em que o objeto seja divisível, é obrigatória a adjudicação por item.
A Eco V Ambiental assinou dois contratos com o Município de Paço do Lumiar. No primeiro estavam previstos os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e especiais urbanos, coleta mecanizada e transporte de resíduos sólidos urbanos, além da operacionalização dos resíduos sólidos e domiciliares e especiais urbanos. O segundo contrato engloba os serviços de varrição de vias, praias e logradouros públicos, roçagem mecânica e manual, além da poda de árvores, limpeza, rebaixamento e conformação.
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