Em Recomendação enviada nesta segunda-feira, 15, aos prefeitos, secretários municipais de Saúde e Conselhos Municipais de Saúde dos municípios da Comarca de Bacabal, o Ministério Público do Maranhão requer a adoção de medidas que garantam a publicidade e transparência no processo de vacinação contra Covid-19, coibindo a imunização de pessoas fora da faixa etária e não pertencentes aos grupos prioritários, determinados pelo Plano Nacional de Vacinação.
Além do município-sede, a Comarca de Bacabal é ainda integrada pelos termos judiciários de Bom Lugar, Conceição do Lago Açu e Lago Verde.
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De autoria da titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bacabal, promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, o documento prevê que seja encaminhado ao Ministério Público, pelos prefeitos e secretários de Saúde, diariamente, a relação nominal das pessoas que foram vacinadas contra a Covid-19 no município, indicando o grupo elegível ao qual estão vinculadas, e o número de doses ainda em estoque.
“A medida visa fiscalizar o estoque municipal de vacinas e controle de desvios na aplicação passíveis de responsabilização”, esclarece a promotora de justiça.
Foi requerida também a publicidade, no Portal da Transparência, sobre o quantitativo de doses aplicadas, por dia, pelo município, informando o número de vacinas administradas por grupo prioritário, assim como o quantitativo em estoque, para fins de controle social da Campanha Nacional de Vacinação.
Ainda foi recomendado aos gestores municipais que a vacinação contra a Covid-19, do início ao fim, seja rigorosamente fiscalizada, inclusive com o uso de trabalhos de auditoria e de verificações in loco, tomando providências no campo administrativo diante de irregularidades detectadas, com comunicação posterior ao Ministério Público no intuito da responsabilização cível e/ou criminal dos agentes envolvidos.
Outra providência sugerida trata-se da divulgação, no Portal da Transparência, do Plano Municipal de Vacinação, inclusive com menção detalhada dos grupos que serão vacinados em cada uma das etapas e os quantitativos correspondentes, para permitir o controle pela população, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações nos sistemas, em cumprimento à Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, e à Nota Informativa nº 1/2021- CGPNI/DEIDT/SVS/MS.
Foi fixado o prazo de cinco dias para que os destinatários informem se acatam a Recomendação e relatem as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indiquem as razões para o não acatamento.
CONSELHOS DE SAÚDE
Aos Conselhos Municipais de Saúde, o Ministério Público recomendou que os órgãos exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19 e encaminhando à 2ª Promotoria de Justiça de Bacabal relatórios semanais das suas atividadades. (CCOM-MPMA