O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho (PDT), deve concluir, nos próximos dias, a composição das comissões permanentes da Casa para o biênio 2019-2020.
O assunto será discutido em reunião com os vereadores. De acordo com o Regimento Interno do Poder Legislativo, os colegiados são compostos por três membros cada; e o período de exercício dos membros das comissões corresponde a um biênio.
“Vamos discutir todos os assuntos relacionados às comissões permanentes numa reunião com os vereadores”, destacou Osmar Filho ao abordar o assunto durante sessão ordinária. Segundo ele, todos os partidos com representação no parlamento devem ser contemplados.
O Palácio Pedro Neiva de Santana, sede do Legislativo, conta hoje com 19 comissões temáticas. A distribuição das vagas dos colegiados entre os 31 parlamentares deve ocorrer pela Mesa Diretora em comum acordo com os líderes de partidos e ratificados por meio de eleição interna entre os integrantes dos colegiados.
Para o vereador Isaías Pereirinha (PSL), com a definição das comissões, os parlamentares ludovicenses terão legitimidade para começar os trabalhos, além de fiscalizar as ações e apresentar propostas.
Atribuições – As comissões são grupos de parlamentares que opinam sobre os projetos em tramitação na Casa, orientando as votações no plenário. Esses colegiados também têm outras atribuições como realizar estudos, fiscalizar os atos do Executivo, promover visitas, audiências públicas e debates sobre temas de interesse da cidade.
A Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final, por exemplo, tem como atribuição emitir parecer a respeito de aspectos constitucional, legal, regimental e formal das proposições. Os projetos são impedidos de tramitar sem o parecer dessa comissão.
Outro exemplo é a Comissão de Orçamento, Finanças, Obras Públicas, Planejamento e Patrimônio Municipal que, por sua vez, deve opinar sobre matérias tributárias, empréstimos públicos, dívida pública e outras questões que alterem a despesa ou receita do Município.
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