A atual Carta Constitucional brasileira, ou, em outros termos, nossa atual Constituição, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. Sua promulgação foi aclamada com fervor tanto pelos políticos que participaram do processo de sua composição quanto pela população do Brasil daquele período, que, naquele momento, estava, de fato, completando a tão falada “transição democrática”. Essa transição começou (amparada pelos militares) em 1979, com a Lei da Anistia – que abonava os crimes cometidos durante o período do Regime Militar (iniciado em 1964), fossem aqueles de viés revolucionário, executados pela parte contrária ao regime, fossem os cometidos pelos próprios militares.
Em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte que confeccionaria e aprovaria o texto da Constituição de 1988. Entretanto, os membros dessa Constituinte não foram escolhidos diretamente pelo povo por meio das urnas, como se faz em uma Constituinte Exclusiva, na qual os constituintes são eleitos apenas para definir uma nova Constituição e, depois, seu mandato expira. A nossa Assembleia Constituinte, iniciada em 1987, seguiu o modelo de um Congresso Constituinte. Mas o que é isso?
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No ano de 1982, quando começaram os primeiros focos de manifestações pelas eleições diretas, que ficariam conhecidas como “Diretas Já!”, houve as primeiras eleições para congressistas (deputados e senadores), governadores de estado e deputados estaduais. Essas eleições deram aos eleitos um mandato de quatro anos, com exceção dos senadores, que tiveram mandato de oito anos. No ano de 1986, quando os mandatos expiraram, houve novas eleições gerais para os mesmos cargos. Foram os congressistas eleitos nesse ano de 1986 que formaram o Congresso Constituinte, responsável pela nova Constituição. Um ano antes, em 1985, houve a posse do primeiro presidente civil após os cinco presidentes militares que governaram o país desde abril de 1964. Esse presidente civil, José Sarney, foi eleito indiretamente, como vice de Tancredo Neves (também eleito da mesma forma, mas que faleceu antes de ser empossado).
(Publicado por: Cláudio Fernandes – Mundo Educação)
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