A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base do projeto que aumenta o prazo para renovação da carteira de motorista de cinco para dez anos. Apresentada pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano passado, a proposta causou polêmica por sugerir mudanças legais que pudessem estimular infrações e acidentes de trânsito. As regras foram endurecidas tanto por deputados quanto por senadores. Após a votação de destaques, o texto segue para a sanção presidencial.

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O projeto começou a tramitação na Câmara, mas foi alterado pelo Senado. Na segunda análise do texto pelos deputados, o relator Juscelino Filho (DEM-MA) acolheu a principal modificação. Senadores incluíram a proibição de substituição de pena de prisão em caso de acidente grave provocado por motorista sob efeito de álcool ou substância psicoativa. Essa era a regra atual, mas deputados haviam amenizado a punição na primeira análise do texto.
— (A decisão do Senado) é uma alteração na estrutura do sistema punitivo para os crimes de trânsito, que busca interromper a sensação de impunidade nesses crimes, quando envolverem o consumo de álcool ou substâncias entorpecentes — disse o parlamentar, em plenário, ao ler o relatório.
Por outro lado, o deputado rejeitou regra incluída no Senado que proibia o transporte de bebidas alcoólicas em embalagem não lacrada.
— Não há necessariamente uma relação de causa e efeito entre o transporte de bebida alcóolica aberta e o seu consumo pelo condutor, uma vez que, em muitos casos, ela poderia estar sendo ingerida pelo passageiro, ou apenas transportada — justificou Juscelino, ao rejeitar emenda incluída pelo Senado.
Uma das vitórias parciais de Bolsonaro foi a ampliação dos prazos para renovação da carteira, com a obrigação dos exames de aptidão física e mental, de cinco para dez anos. O governo queria que o prazo alargado valesse para condutores de até 65 anos. Entretanto, os deputados e senadores resolveram fazer escalonamento diferente. Serão 10 anos para a renovação da carteira para os condutores de até 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 anos e 70 anos, e três anos para quem tiver mais de 70 anos.
A proposta altera ainda o número de pontos necessários para a suspensão da carteira. No início da tramitação, o governo queria aumentar de 20 para 40 o limite para que o infrator tivesse o documento cassado. A medida, como foi sugerida, acabou sendo rejeitada por deputados e senadores. Mas houve uma modificação na regra atual. Com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, terá a carteira suspensa. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos.
Suspensão da carteira – Hoje, a carteira fica suspensa quando o condutor acumula 20 pontos por infrações de trânsito no período de 12 meses. De acordo com o projeto, com essa mesma pontuação, o condutor pode ter o documento cassado se tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos. Os motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. (Com informações de Extra online)
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