O Ministério Público do Maranhão ajuizou, este mês, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Carolina, Erivelton Neves, devido a irregularidades na publicação de informações sobre o gasto dos royalties recebidos da Usina Hidrelétrica Estreito (UHE/Estreito). Os royalties são uma quantia paga mensalmente aos Municípios pelo direito de uso da água do Rio Tocantins.
Na ACP, formulada pelo promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes, o MPMA pede liminarmente a imediata divulgação mensal, em meios públicos, da contabilidade simplificada referente aos gastos realizados com o uso dos royalties recebidos da UHE/Estreito. A publicação deve ser feita de modo a gerar fácil compreensão a qualquer cidadão, inclusive com uso de mecanismos que facilitem a interpretação, como tabelas em cores e figuras em folders e cartazes.
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ENTENDA O CASO – Em setembro de 2019, a Promotoria de Justiça de Carolina encaminhou uma Recomendação ao prefeito Erivelton Neves solicitando a publicação de informações sobre o uso dos royalties recebidos pelo Município, mas não foram tomadas providências pela administração municipal. O prefeito também se negou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta enviado pelo órgão ministerial, no qual o Município teria que se comprometer a publicar os dados atualizados no prazo de 90 (noventa) dias.
Segundo Marco Tulio Lopes, o site do Portal de Transparência do Município de Carolina existe e funciona apenas formalmente, pois é incompleto e não contém as informações necessárias. “Alguns dados obrigatórios por força de lei e imprescindíveis ao exercício fiscalizatório da cidadania simplesmente não constam, tais como os convênios e contratos de repasse, além da destinação dos valores recebidos a título de compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos (CFURH), popularmente chamada de royalties”, concluiu.
PEDIDOS – Além da imediata divulgação mensal das informações sobre os gastos realizados com o uso dos royalties recebidos da UHE/Estreito, o MPMA requer, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do prefeito Erivelton Neves no valor de R$ 590 mil e sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
O Ministério Público também pede a condenação de Erivelton Neves por ato de improbidade administrativa. As penas incluem ressarcimento integral de danos, perda de suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 30 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (CCOM-MPMA)