“NOVELA DAS 13” – Aviso aos noveleiros de plantão: condenação de Bolsonaro não gera prisão imediata

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta 3ª feira (2) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de integrar o núcleo principal da tentativa de golpe de Estado.

Foto: Reprodução (Internet – domínio público)

Em caso de condenação, a pena não é aplicada de imediato. Segundo o advogado criminalista Pedro Bueno de Andrade, não existe prisão automática nesse tipo de processo. “A única hipótese em que isso ocorre é em crimes como homicídio. No caso de Bolsonaro, não. Só depois do trânsito em julgado, quando todos os recursos se esgotam. O que pode ocorrer, em tese, é uma prisão cautelar, como a preventiva, mas não o cumprimento definitivo da pena”, afirmou ao site Poder360.

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Depois do julgamento, cabem recursos. O 1º é o embargo de declaração, usado para corrigir contradições, omissões ou erros materiais, como falhas de cálculo na pena. Há ainda o embargo infringente, admitido apenas se ao menos 2 ministros votarem pela absolvição. Nessa hipótese, a divergência é reavaliada pela própria turma.

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 réus réus respondem por 5 crimes. Caso sejam considerados culpados por todas as acusações, as penas somadas chegam a 43 anos de preisão, de acordo com o que diz o Código Penal em relação aos crimes atribuídos aos réus em denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República).

A Procuradoria Geral acusa Bolsonaro de liderar uma organização criminosa com o objetivo de minar a democracia. Segundo a denúncia, ele espalhou desconfiança sobre as urnas eletrônicas, tentou manipular o resultado das eleições de 2022 e articulou com militares um plano de ruptura institucional. O objetivo, segundo a PGR, era permanecer no poder, mesmo que isso implicasse em prisões ou assassinatos de adversários, como o presidente eleito e o ministro Alexandre de Moraes.

(Com informações do site Poder360)

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MarcPeças Axixá

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