PRECATÓRIOS – Câmara de São Luís realizará audiência para debater rateio do Fundef

A Câmara Municipal de São Luís realizará nesta sexta-feira (22), uma audiência para debater o rateio da terceira parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Plenário da Câmara Municipal de São Luís (Foto: Fabrício Cunha)

A autoria do requerimento que deu origem a audiência é da vereadora Professora Magnólia (União Brasil) e foi aprovado no dia 20 de agosto.

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A expectativa é reunir a titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Caroline Marques, e representantes da categoria a fim de alinhar critérios para destinação do recurso que deve ser pago ainda este mês.

“O objetivo da audiência é tratar sobre o rateio dos recursos oriundos do Fundef, garantindo a devida transparência, participação da comunidade escolar e esclarecimentos à sociedade sobre a destinação e aplicação desses recursos”, esclareceu a autora.

A audiência sobre a destinação dos precatórios do Fundef é aberta ao público e terá transmissão pelo Canal da Câmara Municipal de São Luís no YouTube.

O que são os precatórios do Fundef?

Os precatórios do Fundef são valores que devem ser pagos pelo Governo Federal a Estados ou Municípios que não receberam corretamente os recursos do Fundo no período de 1998 a 2006. Esse montante deve ser pago pelo Governo Federal como forma de compensar os entes prejudicados, que receberam recursos inferiores ao que era devido.

O Município de São Luís firmou acordo judicial com a União, nos autos do Processo n.o 0003344-40.2004.4.01.3700, que tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 1a Região, no valor de R$ 402.572.043,11 (quatrocentos e dois milhões quinhentos e setenta e dois mil quarenta e três reais e onze centavos).

pagamento foi acertado em três parcelas pela UniãoSendo 40% em 2023; 30% em 2024 e 30% em 2025. O acordo estabelece que 60% desse valor será rateado entre os profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono excepcional, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.

Aos servidores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério, que não se enquadrem nas regras do abono decorrente do rateio dos 60%, desde que em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís, será destinada a parcela correspondente aos juros de mora incidentes após a homologação do acordo.

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MarcPeças Axixá

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