Medida atinge também engenheiro, servidora e empresa
Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou em decisão liminar, proferida no dia 7 de julho, a indisponibilidade dos bens de Romulo Costa Arruda (prefeito do município de São Pedro dos Crentes), Delinan Sousa Nascimento (servidora pública), Emiliano Brito de Moraes (empresário) e José Carlos de Carvalho (engenheiro) e da Construtora Brito Eireli até o limite de R$ 23.145,95. O valor corresponde ao superfaturamento de uma reforma, que não foi concluída, de uma ponte sobre o rio Farinha.
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Pela decisão, a empresa Brito Eireli também está proibida de participar de licitações e de celebrar novos contratos com o Poder Público nas esferas Federal, Estadual e Municipal, até posterior deliberação da Justiça.
As sanções foram requeridas em Ação Civil por ato de improbidade administrativa proposta, em 2 de julho, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Dailma Maria de Melo Brito Fernandez. O município de São Pedro dos Crentes é termo judiciário da comarca de Balsas.
INVESTIGAÇÃO
Em março de 2024, foi denunciado ao MPMA a assinatura de contrato entre o Município de São Pedro dos Crentes e a Construtora Brito Eireli para a reforma da referida ponte. No entanto, a obra não foi executada no tempo previsto, apesar de o pagamento ter sido efetuado e a nota fiscal emitida. A ordem de pagamento foi emitida em 21 de novembro de 2023, com base em atestado de medição falsificado.
A ponte liga duas propriedades e fica localizada a aproximadamente 15 km da sede do município.
Ao ser ouvido pela Promotoria de Justiça, o empresário Emiliano Brito de Moraes, representante da Construtora Brito Eireli, confirmou que, somente em julho de 2024, a obra de reforma foi executada, a pedido do prefeito, e que terceirizou a execução do serviço.
O MPMA verificou que o prefeito Romulo Costa Arruda, após tomar conhecimento de que a inexecução da obra era alvo de investigação ministerial, tratou de realizar uma “maquiagem”, na tentativa de fazer crer que a reforma havia sido realizada nos moldes em que fora contratada.
“Pelo que se constatou, o prefeito, ao tomar ciência de que a inexecução da obra estava sendo investigada pelo Ministério Público do Maranhão tratou, junto com a empresa, de reformar apenas a parte de cima da ponte (superestrutura), deixando as demais partes, mesoestrutura e infraestrutura, que são menos visíveis, sem qualquer reparo”, disse a promotora de justiça, autora da Ação. (CCOM-MPMA)
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