O juiz Titular da 1ª Vara das Execuções Penais, Francisco Ferreira de Lima, autorizou a saída temporária de 924 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a semana do ‘Dia dos Pais’.
Os beneficiados foram liberados na manhã desta quarta-feira (7) e devem retornar as unidades prisionais até as 18h do dia 13 de agosto.
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O direito a saída temporária segue na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e também proíbe a saída de quem cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
No entanto, a lei permite a saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em apenas um caso: quando o preso comprova frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior.