Uma concessionária de água e esgoto foi condenada, em sentença proferida no 4° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, por falha na prestação de serviços. De acordo com a ação que originou a sentença, que teve como demandada a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), a autora alegou que é consumidora de água fornecida pela empresa requerida e que a média dos valores das contas da sua casa variam em torno de R$ 55,00 a R$ 90,00. Afirmou que solicitou a retificação das suas faturas desde 2021, tendo em vista que o visor do hidrômetro estava ilegível em razão de constar muita terra, o que prejudicava a leitura pelo fiscal, sobrevindo faturas em valores desproporcionais.

Unidade da Caema em SãoLuís (Reprodução)
Ressaltou que foram feitas algumas tentativas para realizarem a troca do hidrômetro, uma no dia 1° de março e outra em 7 de março de 2023, sempre sendo informada que um fiscal seria enviado para efetuar a troca. Relatou que houve a realização da retificação das faturas, mas nunca a troca do hidrômetro.
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Posteriormente, as faturas dos meses de maio e junho vieram com valores cinco vezes maiores que a média, e que realizou novamente várias reclamações, porém, nada foi feito. Por fim, disse que, em agosto, uma equipe da requerida foi até a sua residência para efetuar o corte de água e que após reclamação, no dia seguinte, realizaram a troca do medidor e a religação da água, informando, também, que realizariam a retificação das faturas, o que não ocorreu.
Diante de toda a situação, resolveu entrar na Justiça, requerendo o refaturamento dos meses de maio e junho, bem como indenização por danos morais. Em contestação, a requerida pugnou pela improcedência dos pedidos da autora. “Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor tem por escopo a facilitação da defesa do seu direito em juízo (…) Por sua vez, tem-se que a hipossuficiência se caracteriza por abranger não apenas a situação de insuficiência ou fraqueza econômica, mas também por albergar uma situação de inferioridade ou desvantagem em geral do consumidor perante o fornecedor, requisitos delineados no presente caso”, pontuou a Justiça na sentença.
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