Procedimento licitatório visava à contratação de empresa de organização de eventos pelo período de um ano
Uma Recomendação emitida, em 2 de agosto, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi acatada pela Prefeitura de Penalva, anulando licitação, no valor de R$ 5.723.724,00, aberta em junho, para contratar empresa de organização de eventos para os órgãos da administração municipal.
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Com vigência de um ano (de junho de 2023 a junho de 2024), o procedimento teve uma empresa inscrita: Aprimorah Serviços e Empreendimentos Ltda, com sede em São Luís.
A suspensão foi informada, nesta quinta, 3, pelo prefeito Ronildo Campos Silva ao titular da Promotoria de Justiça de Penalva, Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, autor da Recomendação.
No documento, o representante do MPMA havia fixado prazo de 24h para que o gestor municipal encaminhasse informações sobre o cumprimento das solicitações, sob pena de adoção de medidas legais, entre elas, ajuizamento de Ação Civil Pública e tomada de providências criminais.
“A anulação da licitação em resposta à Recomendação demonstra a importância da escolha de novos caminhos para resolução de conflitos, em substituição aos atuais métodos adversariais. O Ministério Público continua vigilante para assegurar a preservação dos interesses da população de Penalva”, enfatiza o promotor de justiça.
IRREGULARIDADES
A Recomendação foi motivada por diversas inconsistências verificadas pela Assessoria Técnica da Procuradoria da Geral de Justiça, na documentação do Pregão Eletrônico nº 40/2023.
Entre as irregularidades estavam em falta o estudo técnico relativo aos quantitativos do objeto, apresentação de pesquisa de preços realizada apenas com fornecedores do mercado e coincidência no percentual de 10% de variação linear dos preços das empresas.
No edital, foi vetada participação de empresas em processo de falência ou concordata e exigida Certidão Negativa de Falência. Também foram exigidos alvará de localização e funcionamento e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da cidade-sede da empresa.
Além disso, o edital não incluiu exigências relativas ao Sistema de Registro de Preços e foi assinado pelo pregoeiro municipal. Por sua vez, a ata de registro de preços foi assinada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pelo pregoeiro oficial do Município. (CCOM-MPMA)