NEM REI TÔ, NEM REI TÁ – De forma “aprumada”, Justiça supende eleição para reitoria da UFMA

Assim como no universo e nas cidades, nas universidades as coisas precisam ser aprumadas para que tudo aconteça da melhor forma possível. Nessa máxima também devem ser incluídas escolhas, alternativas e modelos para eleição de qualquer natureza, inclusive o destino de instituições de ensino superior.

Póŕtico do Campus da UFMA, em São Luís (Foto/Reprodução)

Pois bem! Visando transparência, neutralidade e cumprimento dos regimentos internos da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), a Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão (Apruma) agiu rápido e logrou êxito junto à Justiça Federal.

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Alumar

Nesta sexta-feira (14), a entidade de classe anunciou, por meio de suas redes sociais, que saiu vitoriosa na ação que moveu junto a Justiça Federal para garantir que a consulta prévia para indicação do Reitor e Vice-Reitor da UFMA ocorra de maneira presencial e clara, assegurando o sigilo de voto e sem assédio moral.

Desse modo, a Justiça Federal, em decisão acertada ao referido processo da Apruma, determinou à Universidade Federal do Maranhão que suspenda a aplicação da Resolução n. 454 – CONSUN, até ulterior deliberação deste juízo. A Apruma também se fundamentou no episódio de mudança na forma da eleição, em tempo inferior ao previsto no regimento, que seriam 18 meses.

A Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão (Apruma) comemorou a vitória e divulgou a seguinte nota:

“A APRUMA, seção sindical do ANDES/SN,comunica à Comunidade Universitária que foi vitoriosa em sua ação junto a Justiça Federal para garantir que a consulta prévia para indicação do/a Reitor/a e Vice–Reitor/a da UFMA ocorra de modo presencial, transparente e democrática, com garantias de sigilo de voto e sem assédio moral.

A decisão da Justiça Federal ao processo ajuizado pela APRUMA foi a seguinte: “DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) que suspenda a aplicação da Resolução n. 454 – CONSUN, até ulterior deliberação deste juízo”.

A Resolução n. 454/CONSUN dispõe sobre o processo de Consulta Prévia à Comunidade Universitária, na modalidade remota e eletrônica, para indicação de nomes aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Maranhão. Desta forma, fica suspensa a modalidade remota e eletrônica da consulta prévia.

A APRUMA festeja essa grande vitória da Comunidade Universitária por considerar que a consulta prévia deve ser ancorada nas condições de exercício pleno da democracia. A UFMA retomou suas atividades acadêmicas de modo presencial e o Brasil tem o melhor sistema de urnas eletrônicas, portanto cabe à administração superior empreender esforços para garantir o direito do voto sem possibilidade de assédio, controle ou violação do sigilo. Cabe a todos nós repudiar todo e qualquer ato de autoritarismo presente na prática da administração superior.

POR ELEIÇÕES PRESENCIAIS, TRANSPARENTES E COM MAIOR TEMPO DE CAMPANHA

VIVA A DEMOCRACIA NA UFMA”

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