LEGISLATIVO MUNICIPAL – Plenário mantém veto total do prefeito ao reajuste de 8,2% aos servidores de São Luís

Com 17 vereadores presentes na sessão extraordinária desta quarta-feira, 28, o plenário da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), manteve por 15 votos a favor e dois contrários, o veto total do prefeito Eduardo Braide (PSD) ao Projeto de Lei nº 110/2023, que assegura reajuste da ordem de 8,2% nos vencimentos de servidores da administração pública da capital maranhense.

Sessão contou com a presença de 17 vereadores

O projeto foi aprovado no dia 17 de maio pelo Legislativo com alterações propostas pelos vereadores Pavão Filho (PDT), Marcial Lima (Podemos), Beto Castro (PMB) e Marquinhos (União Brasil) ao texto original elaborado pela prefeitura.

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Pavão Filho, por exemplo, apresentou uma emenda modificativa, alterando a redação do parágrafo único, artigo 10º. A segunda incluiu o parágrafo 2º do mesmo artigo, que estende o aumento para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

Marcial Lima, por sua vez, propôs uma emenda aditiva com o objetivo de incluir 2.500 servidores municipais no reajuste, que não estariam contemplados no texto original. Já a emenda de Beto Castro incluiu os contratos temporários. Por fim, a emenda de Marquinhos incluiu os Conselheiros Tutelares.

Na Mensagem do Veto 005/23 enviada à Câmara, Braide alega que as emendas apresentadas ao projeto evidenciaram ilegalidade e inconstitucionalidade, motivo pelo qual opinou pelo veto total da proposta.

“Em face das razões expostas, que evidenciaram ilegalidade e inconstitucionalidade, opina-se pelo veto total ao PL nº 110/2023 e comunicação ao presidente da Câmara, no prazo estabelecido no art. 70 da Lei Orgânica Municipal”, diz trecho do documento.

Equívoco reconhecido

Durante sua declaração de voto, o vereador Pavão Filho (PDT) lembrou que o veto total comprovou que o chefe do Executivo reconheceu equívocos no projeto como um todo e não apenas nas emendas apresentadas. “Se o problema fosse apenas as emendas, como tentaram fazer crer, o veto governamental deveria ser parcial e não total”, lembrou o parlamentar.

O entendimento também foi o mesmo do vereador Chico Carvalho (Solidariedade), autor do pedido de vista para analisar a mensagem do prefeito por 48 horas. “Voto pela manutenção do veto, pois o próprio prefeito resolveu vetar o projeto no todo e não apenas em partes. Ele reconhece, neste caso, que de fato sua proposta não contempla todas as categorias”, explicou.

Resultado

O Veto nº 03/23 foi mantido em única discussão com voto dos vereadores: Concita Pinto (PCdoB), Karla Sarney (PSD), Edson Gaguinho (União Brasil), Nato Júnior (PDT), Astro de Ogum (PCdoB), Rosana da Saúde (Republicanos), Domingos Paz (Podemos), Antônio Garcez (Agir), Andrey Monteiro (Republicanos), Chico Carvalho (Solidariedade), Pavão Filho (PDT), Álvaro Pires (PMN), Zeca Medeiros (Mais Brasil), Ribeiro Neto (Sem partido) e Paulo Victor (PCdoB). Contra os votos dos vereadores Coletivo Nós (PT) e Fátima Araújo (PCdoB).

O que é veto?

O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).

O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas.

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