Está em curso a preparação de uma nova operação da Polícia Civil contra o deputado federal Josimar do Maranhãozinho (PL). Informações obtidas por uma fonte anônima, dão conta de que a investigação deve focar em medidas de busca e apreensão para fins midiáticos.

Deputado federal Josimar de Maranhãozinho
Além de ser ilegal, por ferir a prerrogativa de função de uma autoridade com foro especial, o procedimento teria o número “N/I 1006079100010750980351200”, pode ser caracterizado como um crime eleitoral, pois estaria sendo efetivado às vésperas das eleições, em total abuso político no uso da máquina pública do Governo Estadual.
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Especialistas ouvidos pela reportagem apontam fins políticos na suposta operação, pois a ação policial teria o fim de minar o apoio do grupo político do parlamentar à pré-candidatura do senador Weverton Rocha ao Palácio dos Leões, visando acima de tudo desgastar tal apoio político, vez que a cúpula governista não tem acreditado no seu próprio projeto político.
A reportagem entende que a divulgação desta informação não se tratar de obstrução judicial, pois a suposta operação policial, caso venha se confirmar, estaria contrariando o ordenamento. Além disso, segundo a Sociedade de Jornalistas Profissionais (SPJ, em inglês), “as fontes anônimas são às vezes a única chave para descobrir uma grande história, cumprindo as missões jornalísticas de ‘watchdog’ [fiscalizador] sobre o governo e informador para os cidadãos.
Foi com base na fonte anônima que descobriu-se que a suposta operação policial pode ir de encontro à própria jurisprudência que já firmou entendimento ao sustentar que “nos casos de investigados que gozam de foro especial por prerrogativa de função, o início da persecução penal ficará vinculado à autorização do tribunal competente”, ou seja, a investigação não poderá ser iniciada sem que haja prévia autorização do tribunal competente para processar originariamente a ação penal.
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