O prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues, foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão, na última sexta-feira, 27, por ato de improbidade administrativa e denunciado por crime previsto no Código Penal. As manifestações foram resultado da falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Buriticupu (IPSEMB).
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Prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues (Foto: Reprodução)
As investigações do Ministério Público apontaram que mais de R$ 6,5 milhões deixaram de ser repassados ao IPSEMB. Em valores atualizados, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 14.346.064,26.
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No parecer elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, verificou-se que não foram repassados R$ 5.998.838,90 relativos à contribuição patronal e R$ 43.943,01 descontados dos servidores. Os períodos em que foram detectadas irregularidades vão de setembro a dezembro de 2018 e todo o ano de 2019. Também há irregularidades detectadas em 2020.
Além disso, o parecer mostra que o Regime Próprio de Previdência Social de Buriticupu tem apresentado resultado deficitário crescente no período de 2015 a 2019.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Augusto Rotondo, observa, na Ação Civil Pública (ACP), que a omissão do gestor municipal foi praticada de forma dolosa e consciente, já que não realizou os repasses mesmo tendo sido notificado pelo Ministério Público em setembro de 2019. Embora o prefeito tenha negado as irregularidades, “continuou durante o ano de 2019 e durante todo o ano de 2020 a não realizar os repasses das contribuições previdenciárias, causando sério desequilíbrio nas contas do Instituto”.
Na ACP, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação do gestor municipal por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, por até 12 anos.
O Ministério Público também requereu a condenação de José Gomes Rodrigues ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos.
Já na Denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu pede a condenação do prefeito com base no artigo 168-A do Código Penal (“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”). A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, mais multa. (CCOM-MPMA)
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