NOTA OFICIAL – Prefeitura de Raposa esclarece sobre rateio do Fundeb

Sede da Prefeitura Municipal de Raposa

A Prefeitura de Raposa, por meio da Secretaria Municipal de Educação, vem a público esclarecer sobre o Fundo De Manutenção da Educação Básica – FUNDEB, no que se refere ao percentual mínimo de 70% que deve ser pago aos profissionais da educação. Durante o ano 2021 a educação do município de Raposa recebeu o montante de Notas: R$ 26.892.690,90 referente aos repasses com base no censo escolar 2020.

Vale ressaltar que, a base de cálculo para o repasse dos recursos do FUNDEB é composta também por indicadores educacionais do município. Nesse contexto, os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), do município de Raposa não são os melhores. A cidade teve o pior índice da região metropolitana da grande Ilha de Upaon-Açu.

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Esses números correspondem ao resultado das avaliações externas realizadas em 2019, 8 oito escolas tiveram resultado zero no IDEB e 11 ficaram abaixo da meta do município e apenas uma escola, a citar: Unidade Escolar José Lisboa, alcançou a meta do município obtendo a média 5,6 na avaliação.

Diante desse cenário, foi veiculada a possibilidade de, havendo sobras do percentual mínimo destinado aos profissionais da educação que é 70% do montante recebido, ser pago abono para os professores da rede municipal. No entanto, no tocante ao fechamento final da folha de pagamento dessa categoria, o cálculo de gastos atingiu o percentual de 73,21%, dessa forma, ultrapassando o limite que legalizaria a cessão do benefício ao grupo do magistério municipal, que hoje tem em seu quadro 416 profissionais entre efetivos, comissionados e contratados, sendo que desse total estão fora de sala de aula 43 professores de 20 horas, 21 professores de 40 horas, totalizando 64 professores, consequentemente teve-se que contratar professores para suprir a necessidade do município. Outro fator de impedimento se dá pela Lei complementar N.° 173, de 4 de maio de 2020 em seu Art. 8°. 

Portanto, mesmo havendo o real desejo de se fazer o pagamento em forma de bônus aos profissionais do magistério, recai-se na ilegalidade tal ação, principalmente depois da sanção da Lei 14.276/2021, (Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB) que tem caráter geral e, em consonância com o princípio da anualidade, possui validade para o exercício de 2021, com efeito retroativo 1° de janeiro do ano em curso

Para mais informações, leia a nota na íntegra CLICANDO AQUI

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