MARANHÃO – Justiça do Trabalho divulga sistema para cadastro de peritos médicos junto ao CRM

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) está necessitando ampliar o cadastro de peritos médicos para atuações em ações trabalhistas. Para tanto, busca contar com a parceira do Conselho Regional de Medicina (CRM) no Maranhão para ampliar o quadro de peritos cadastrados no estado. Com esse propósito, a direção do Tribunal encaminhou, ao CRM-MA, o edital com as informações para cadastramento junto do Sistema Eletrônico de Assistência Jurídica AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. O sistema AJ/JT foi instituído pela Resolução 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No TRT-MA, a implementação do sistema foi regulamentada do Ato Conjunto GP e GVP/CR n° 011/2020.

Embora tenha sido disponibilizado em setembro de 2020, o cadastro de peritos médicos conta com poucos profissionais inscritos. De acordo com o gestor negocial do sistema AJ/JT e diretor de secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, servidor José Barros de Oliveira Júnior, poucos peritos médicos se cadastraram no AJ/JT, inclusive a maioria dos peritos médicos que atuam nas Varas do Trabalho no Maranhão ainda não efetuou o cadastro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Alumar

Segundo ele, atualmente há 10 peritos médicos cadastrados no sistema para atuarem no Maranhão. Do total, cinco para atuação em São Luís, onde estão instaladas sete varas trabalhistas; e cinco para o interior do estado, onde funcionam 16 Varas do Trabalho em 15 municípios, embora a jurisdição da Justiça Trabalho englobe todo os 217 municípios.
Porém, conforme Júnior, o número de cadastrados ainda é pequeno. “A situação é preocupante porque o sistema PJe (Sistema de Processo Judicial Eletrônico) só permite a nomeação de peritos que estejam cadastrados no sistema AJ/JT, e se não houver perito suficiente não há como atender às demandas processuais”, esclareceu.

CADASTRO
O cadastro somente pode ser feito pelo profissional. O sistema pode ser acessado no site do TRT-MA, no endereço www.trt16.jus.br, no menu superior do site, em Serviços/Para o Cidadão e o Advogado/Serviços Judiciais/Assistência Judiciária AJ/JT (Peritos, Tradutores e Intérpretes). Clique AQUI para acessar as informações com o passo a passo para efetuar o cadastro.

Os profissionais cadastrados irão fornecer serviços de perícia, tradução e interpretação nos processos que tramitam, em primeiro e segundo graus, na Justiça do Trabalho da 16ª Região. Podem se inscrever pessoas físicas especializadas e legalmente habilitadas com as atividades anteriormente citadas.

Para o cadastro é obrigatório a apresentação, entre outros, do documento oficial de identificação com foto (frente e verso), comprovante de endereço em nome do profissional, emitido há, no máximo, 3 (três) meses da data da inscrição, ou declaração de domicílio do interessado; Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, emitida pelo CNJ. O interessado deve apresentar ainda documentos que comprovem a escolaridade exigida para o exercício da especialidade e demais documentos relacionados ao registro profissional.

A aprovação ou não do cadastro fica sob responsabilidade de equipe nomeada pela administração do TRT-MA, que irá averiguar as informações e documentação disponibilizadas pelo profissional no ato da inscrição. O resultado ou validação do cadastro deve ocorrer em 30 dias, a contar da finalização do cadastro completo do interessado.

Mais informações sobre o sistema AJ/JT ou respectivo cadastramento podem ser obtidas pelo telefone (982109-9500 e/ou e-mail [email protected].

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Axixá

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *