Auxílio será destinado aos trabalhadores e agremiações que foram prejudicados pela suspensão das atividades carnavalescas deste ano
Os trabalhadores do segmento cultural da capital foram bastante afetados, economicamente, pela não realização do Carnaval, este ano, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Nesse sentido, a Municipal de São Luís aprovou, durante sessão ordinária híbrida realizada na terça-feira, 23, o projeto de lei que institui o Auxílio Municipal Emergencial – Carnaval de São Luís.
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De autoria do Executivo Municipal, o projeto prevê a destinação de um auxílio financeiro aos artistas e agremiações culturais da capital maranhense, em decorrência da suspensão das atividades carnavalescas deste ano. O objetivo é minimizar os impactos econômicos sofridos pelos trabalhadores da cultura devido ao cancelamento desta festividade.
Conforme pontua a Mensagem n.º 005/2021, encaminhada à Câmara pelo Executivo, juntamente com o projeto de lei, torna-se indispensável a concessão desse auxílio aos beneficiários, tendo em vista que os recursos garantirão uma fonte alternativa de renda aos artistas e agremiações culturais que atuam durante o Carnaval e que não puderam realizar as suas atividades em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Recursos
O Auxílio Municipal Emergencial – Carnaval de São Luís será pago em uma parcela única e terá valor mínimo de R$ 1 mil e máximo de R$ 10 mil, conforme os critérios que serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
Terão direito ao benefício, cantores e cantoras; agremiações carnavalescas; blocos e grupos tradicionais; e bandas e grupos musicais, com comprovada atuação nos circuitos oficiais do Carnaval de São Luís, nos últimos dois anos.
A Prefeitura de São Luís ainda publicará editais de chamamento, fixando os procedimentos e requisitos para a solicitação desse auxílio municipal emergencial. Fica sendo ainda de responsabilidade da Secretaria de Cultura da capital, a adoção das medidas necessárias para a ampla publicidade e transparência dos referidos editais.
(Texto: Leandro Santos)
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