MINISTÉRIO DA SAÚDE – Portaria fixa regras para registro e controle de estoque de vacinas contra Covid-19

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que institui a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra a covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde. A medida tem o objetivo de acompanhar e mapear as doses efetivamente aplicadas no País e eventuais eventos adversos ou perdas físicas e técnicas dos imunizantes.

Como ler os dados sobre eficácia das vacinas contra a covid-19 | Nexo Jornal

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Dentre as obrigações listadas na portaria, os serviços de vacinação deverão registrar as informações dos imunizantes aplicados no cartão de vacinação do cidadão e nos sistemas de informação definidos pelo Ministério da Saúde; manter acessíveis à autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas; e notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação por meio de sistema do Ministério da Saúde.

Além disso, os serviços de vacinação públicos deverão controlar e registrar os estoques e a distribuição de vacinas por meio de sistema do Ministério da Saúde e registrar e controlar as perdas físicas e técnicas das vacinas. Os registros de vacinação e notificações sobre eventos adversos, dados sobre vacinas adquiridas ou recebidas (com a identificação dos lotes e laboratórios) e dados para o controle de estoques deverão ser realizados diariamente e de forma individualizada nos sistemas do Ministério da Saúde.

O texto também diz que os serviços de vacinação públicos e privados que utilizam sistemas de informação próprios ou de terceiros poderão fazer a transferência dos dados de vacinação contra a covid-19 para a base nacional de imunização, por meio do Portal de Serviços da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), conforme orientações da pasta. (Portal Terra)

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