SÃO VICENTE FÉRRER – Determinado bloqueio dos recursos depositados nas contas do município

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 31 de dezembro, o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas do Município de São Vicente Ferrer, incluindo as do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), FNS (Fundo Nacional de Saúde), merenda escolar, PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), saúde da família, previdência municipal, entre outras. O objetivo foi impedir qualquer saque, transferência ou movimentação irregular das contas municipais.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil para cada dia de atraso.

Ajuizou a Ação Civil Pública a promotora de justiça Laura Amélia Barbosa. Assinou a decisão o juiz Moisés Souza de Sá Costa.

O pedido e a decisão foram motivados pelo fato da ex-prefeita, Conceição de Maria Pereira Castro, não ter garantido o acesso das informações da administração municipal ao seu sucessor, obstruindo a transparência no processo de transição de gestão, conforme determina a legislação.

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Além disso, vários servidores públicos de São Vicente de Ferrer realizaram, no dia 28 de dezembro, protestos em razão do não pagamento de salários, bem como também compareceram à Promotoria de Justiça para relatar o ocorrido.

A determinação foi válida até o dia 31 de dezembro. A liberação dos recursos nesse período ficou condicionada à autorização da Justiça mediante alvará, em pedidos do Ministério Público, devidamente fundamentados, de modo a garantir, primordialmente o serviço de saúde, educação, o pagamento de salários de servidores, fornecimento de medicamentos, transporte dos pacientes, além da manutenção dos bens e serviços considerados essenciais.

Foi determinado ainda que a ex-prefeita apresentasse a relação de todos os servidores que devem receber gratificação natalina e os vencimentos do mês de dezembro de 2020, no prazo de 48 horas.

A Justiça igualmente obrigou Conceição de Maria Pereira Castro a realizar a imediata transição de governo, fornecendo todos os dados e documentos necessários à gestão atual, atendendo integralmente todos os termos da Recomendação expedida anteriormente pela Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer. A ex-prefeita também foi obrigada a instituir a equipe de transição, oferecendo todo o apoio técnico e administrativo para esta finalidade. (CCOM-MPMA).

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