Enquanto perdurarem as condições de emergência de saúde pública que exigem medidas para minimizar os riscos de transmissibilidade do novo coronavírus (Covid-19), o atendimento aos contribuintes no âmbito da 3ª Região Fiscal estados do Ceará, Piauí e Maranhão, será realizado preferencialmente pelos canais eletrônicos e virtuais: Portal e-CAC (http://receita.economia.gov.
Exclusivamente com relação aos poucos serviços ainda não disponíveis nos canais acima, e para situações urgentes e inadiáveis, a Receita Federal recomenda aos contribuintes situados nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão apresentar suas solicitações pelo endereço eletrônico: [email protected].
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As solicitações devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos para cada tipo de serviço disponíveis na Lista de Serviços RFB, no endereço http://receita.economia.gov.
A mensagem deve conter nome completo, CPF/CNPJ, telefone e descrição sucinta do pedido. O documento de identificação de pessoas físicas deve vir em foto tipo “selfie” do interessado ou responsável segurando-o, em que seja possível identificar o número e comparar, com nitidez, o rosto com a foto constante no documento.
Internamente, será analisada a viabilidade de atendimento do pedido, e o resultado da solicitação deverá ser verificado diretamente no sítio da RFB (www.rfb.gov.br), acessando-se o respectivo serviço. Caso não seja possível o atendimento por esse canal, o interessado receberá, via e-mail, orientações sobre como deve proceder.
As solicitações podem ser indeferidas se estiverem em desacordo com a Portaria SRRF03 nº 145, de 23 de março de 2020, com as instruções da Lista de Serviços RFB ou outras normas tributárias, em especial as que tratem de sigilo fiscal, e o solicitante será cientificado do motivo do indeferimento.
Na Delegacia da Receita Federal de São Luís, as dúvidas sobre os atendimentos eletrônicos não presenciais, comuns ao autoatendimento orientado, serão atendidas através do telefone (98) 3218-7034, no horário das 8h00 às 12h00, de segunda à sexta.
O serviço de recepção por endereço eletrônico estará disponível enquanto ocorrer a emergência sanitária.
Seguem as Portarias 140, 145 e 146 que tratam sobre as mudanças relatadas no texto acima e um arquivo com os principais serviços da RFB na internet.
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