A omissão em fiscalizar a criação de búfalos nos campos inundáveis de São Bento e Bacurituba (termo judiciário de São Bento) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 30 de janeiro, duas Ações Civis Públicas de obrigação de fazer indenizatórias contra o Estado do Maranhão e os dois Municípios.
Nas manifestações, a promotora de justiça Laura Amélia Barbosa solicita, em caráter liminar, a identificação, em 60 dias, dos criadores dos animais e a retirada dos búfalos dos povoados Outra Banda (São Bento), além de Entrilha, Chapada do Boqueirão, Moizinho e Sá Litre (Bacurituba).
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As ACPs foram motivadas pelo Inquérito Civil nº 023/2006, instaurado após requisição de moradores dos referidos povoados.
BAIXADA MARANHENSE – No início da década de 1940, o governo estadual incentivou a criação de búfalos na Baixada Maranhense para povoar e desenvolver a região. Isto gerou o descontrole da atividade. Em junho de 1991, o decreto estadual nº 11.900 classificou a Baixada Ocidental Maranhense como Área de Proteção Ambiental (APA).
Desde 2003, o MPMA tem tomado medidas para inibir a criação de búfalos nos campos inundáveis da região.
Foram realizadas audiências públicas e reuniões do Grupo Especial de Proteção Ecológica da Baixada Maranhense. Investigações policiais a pedido do Ministério Público foram feitas e também foram encaminhadas requisições às secretarias de Meio Ambiente dos dois municípios e do Estado, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
OMISSÃO – Na visão do MPMA, os dois Municípios não têm fiscalizado a criação dos búfalos nos campos inundáveis e também não têm solicitado fiscalizações do Estado.
“A bubalinocultura não é uma atividade proibida, mas deve ser licenciada pelo órgão ambiental competente, de forma que seus impactos sejam previstos com proposição de medidas preventivas”, ressalta Laura Barbosa.
PEDIDOS – Nas ações, além da concessão das liminares, o MPMA pede, ainda, a condenação dos requeridos à retirada de todos os búfalos soltos nos campos inundáveis dos municípios, bem como a devida destinação dos animais. Outra solicitação é a fiscalização mensal para evitar a criação de búfalos nas duas localidades.
A Promotoria de Justiça de São Bento requer, ainda, a condenação dos requeridos à apresentação, em 90 dias a partir de trânsito em julgado, de projeto de reparação à APA. O prazo para conclusão requerido é um ano.
Os pedidos incluem, ainda, o pagamento de indenização, pelos requeridos, em conjunto a ser depositada no Fundo de Reparação de Bens Lesados e também de danos morais coletivos devido à degradação ambiental das regiões.
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