COMPLICOU… – Seguro-Desemprego é negado a trabalhador que tem MEI ou CNPJ ativo

O seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ ativo, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.

Como o benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa que não tenham outra fonte de renda, formal ou informal, o sistema entende que o registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento.

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CNPJ impede trabalhador receber o seguro-desemprego (Reprodução)

A partir disso, o pedido é indeferido. Somente em 2019, segundo o Ministério da Economia, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas porque o solicitante tinha um CNPJ ativo. Em 2018, o número foi ainda maior: 6.676 recursos negados.

No caso do MEI, o Portal do Empreendedor informa que o microempreendedor tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”. Mas, na prática, não é o que acontece. Segundo advogados, o sistema nega o benefício, independentemente da renda.

O advogado Daniel Alves explica que é possível reverter o cenário, comprovando que a empresa associada ao nome do desempregado não proporciona rendimentos suficientes.

O primeiro caminho é tentar resolver de forma administrativa, emitindo junto à Receita Federal um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no ano anterior.

Dados da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com base em empresas optantes pelo Simples Nacional (regime de tributação unificado), mostram que o total de MEIs subiu de 5.680.614 para 9.430.438, de 2015 para 2019 — um aumento de 66%(Via Portal ig.com.br)

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