ENROLADOS – Ex-prefeita de Matões e promotor de eventos são acionados por contrato irregular

A Promotoria de Justiça da Comarca de Matões ingressou, em 18 de julho, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita Suely Torres e Silva, o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a empresa F.C.B Produções e Eventos Ltda – EPP – F&F Produções e Eventos. A ação foi motivada por irregularidades em um contrato firmado em 2012 pela Prefeitura de Matões.

As irregularidades também levaram à proposição de Denúncia contra a ex-gestora e o empresário, que foi feita na mesma data.

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A F.C.B Produções e Eventos foi contratada, por R$ 651.800,00 para a prestação de serviços de produção das festividades comemorativas ao Divino Espírito Santo, no período de 24 a 26 de agosto de 2012. O contrato foi feito após o processo de inexigibilidade de licitação nº 04/2012, questionado pelo Ministério Público.

Promotoria de Justiça da Comarca de Matões

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades no processo de dispensa de licitação, como a justificativa de preços que não está de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93) e o fato de o processo não estar devidamente autuado, protocolado e numerado.

Além disso, para que bandas e artistas sejam contratados por inexigibilidade de licitação, é preciso que a contratação seja feita diretamente ou por meio de empresários exclusivos, o que não foi o caso. A empresa tinha cartas de exclusividade específicas para o período do evento. “Tal circunstância não é suficiente para justificar a contratação direta, pois se a exclusividade é condicionada e temporária, em regra não haverá impossibilidade de competição”, explica, na Ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Outra questão levantada é que, além das apresentações artísticas, o contrato englobava serviços de sonorização, iluminação, palco e gerador, que precisariam ser contratados, necessariamente, por meio de licitação.

BLOQUEIO – O Ministério Público requer, como medida liminar, o bloqueio dos bens dos envolvidos em valor suficiente ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e ao pagamento da multa prevista pela Lei 8429/92 em casos de condenação por improbidade administrativa.

Se condenados, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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