TARIFA SOCIAL – No Maranhão, mais de 600 mil famílias têm direito a conta de energia mais barata

Pagar a conta de energia elétrica com descontos é um benefício que muitas famílias de baixa renda do Maranhão têm direito com o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal, mas muitas delas não sabem que podem ter esse desconto ou não sabem que precisam atualizar seu cadastro a cada dois anos.

Atualmente, 1.504.438 famílias estão cadastradas no Maranhão. Segundo dados levantados pela Cemar, mais de 600.911 mil famílias que já possuem cadastros nos programas do Governo Federal e atendem a todos os critérios exigidos pelo programa, ainda não recebem o benefício, por não ter realizado cadastro junto a Cemar, ou mesmo, apenas por não atualizá-los. As cidades de São Luís, Imperatriz e Timon lideram o ranking de municípios com o maior número de famílias com direito ao benefício, mas que ainda não recebem o desconto por estarem com o cadastro desatualizado.

Alumar

Como fazer cadastro na Tarifa Social Baixa Renda

O Programa Tarifa Social Baixa Renda, foi criado em 2010 e consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. Para Indígenas e Quilombolas esse desconto pode chegar até 100%.

Os descontos variam de acordo com o consumo de energia elétrica pelas famílias cadastradas, sendo que as residências com menor consumo de energia elétrica tem descontos maiores. Um consumo elevado, pode significar sair da faixa de descontos do programa, por isso é importante para a família ter boas práticas de economia, para não gastar demais com a energia elétrica e perder o desconto.

No Maranhão, para fazer o cadastro, é preciso primeiramente possuir o NIS – Número da Identificação Social, ligar na Central 116 ou ir a uma Agência de atendimento da Cemar mais próxima, com os seguintes documentos:

  • Documento Oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Passaporte) e o CPF do titular da Conta;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Para família indígena, é possível apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
  • Famílias que possuem membros com patologia ou doença que requerem uso de aparelhos elétricos devem apresentar relatório e atestado subscrito por profissional médico homologado pela Secretaria de Saúde do município, do SUS, ou estabelecimento particular conveniado, comprovando que é necessário o uso dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos para o tratamento.

 

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