A Promotoria de Justiça de São João dos Patos ingressou, em 29 de abril, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a vereadora Venúsia Evangelista de Santana Carvalho por acúmulo ilegal de cargos públicos.
No segundo semestre de 2017, o Ministério Público tomou conhecimento de que vereadores de São João dos Patos estariam em acúmulo indevido de cargos públicos. Entre eles, Venúsia Carvalho, que além do cargo no legislativo municipal, tinha dois cargos de professora, um na rede estadual e outro na esfera municipal.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A informação foi confirmada ao Ministério Público pela própria vereadora, o que levou a Promotoria a encaminhar uma Recomendação, em 12 de janeiro de 2018, para que Venúsia Carvalho fizesse a opção por apenas dois vínculos com a administração pública.
De acordo com a Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos não é permitida. As exceções são dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos privativos de profissionais da saúde. Em todos os casos, é preciso que haja compatibilidade de horários.
Essa regra é repetida pela Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica do Município de São João dos Patos. O próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São João dos Patos “é expresso em dizer que as incompatibilidades do cargo são todas aquelas atividades vedadas na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal”, observa, na Ação, o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão.
Em 25 de janeiro, a acionada chegou a pedir licença sem vencimentos à Secretaria Municipal de Educação mas, em julho, o Ministério Público tomou conhecimento de que ela havia retomado suas funções na rede municipal de ensino. A informação foi confirmada pela Secretaria, que informou que Venúsia Carvalho voltou às atividades em 9 de julho.
Na Ação, o Ministério Público pede que seja concedida liminar determinando a indisponibilidade dos bens de Venúsia Carvalho até o valor do dano causado aos cofres públicos (R$ 23.442,60). Além disso, foi requerida a condenação da vereadora por improbidade administrativa, estando sujeita a penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.