“SANTA-FEIRA SANTA” – Marcial Lima e Cézar Bombeiro comemoram decisão judicial que devolve terreno para feirantes no Vinhais

Os vereadores Marcial Lima (PRTB) e Cezar Bombeiro (PSD) comemoram, nesta quarta-feira (17), uma decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, considerando ilegal a interdição do terreno da Feirinha do Vinhais.

De acordo com a sentença, os comerciantes poderão ocupar a área até o julgamento do mérito.

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Desde o início deste mês, os feirantes vinham cobrando uma solução por parte da Prefeitura de São Luís, após o empresário César Roberto Botelho Araújo, que se diz proprietário do imóvel, impedir a realização da Feirinha e colocar contêineres no local.

Apesar da Prefeitura de São Luís, literalmente, “chutar o pau das barracas”, Marcial Lima botou a boca no trombone e Cezar Bombeiro apagou o incêndio (Foto Paulo Caruá e J Celedônio)

Para resolver o conflito, a Câmara Municipal de São Luís resolveu instituir uma comissão visando buscar uma solução para o caso. Na semana passada, o colegiado formado pelos vereadores Pavão Filho (PDT), Marcial Lima (PRTB), Edson Gaguinho (Podemos), Genival Alves (PRTB) e Honorato Fernandes (PT) chegou a participar de audiência na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para saber do se existe ou existiu algum processo ou decisão judicial sobre o caso.

Como foi informado que o caso em questão não havia sido judicializado, o colegiado composto pelos parlamentares, então, resolveu impetrar uma Ação Popular requerendo tutela de urgência no sentido de que seja determinada a retirada dos contêineres que impedem o acesso ao espaço da feira livre até o julgamento final do mérito. O documento protocolado pelos vereadores Marcial Lima e Cézar Bombeiro foi assinado pelo advogado José Luiz Chaves de Assunção, assessor jurídico do primeiro.

No despacho, publicado na terça-feira (16), o juiz Douglas Martins deferiu o pedido, deu um prazo de cinco dias para a retirada dos contêineres do local e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

 

 

 

 

 

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