O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 23 de janeiro, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para requerer que o Município de São Luís seja obrigado a elaborar o plano de recuperação de uma área degradada localizada no bairro Altos do Calhau, em São Luís, onde seria construído o Hospital Central de Emergência.
De autoria da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Meio Ambiente, a ação requer, também, que o Município adote as providências necessárias para a reabilitação do local e retirada de todos os resíduos poluentes.
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O plano de recuperação da área deve ser aprovado e fiscalizado pelo órgão ambiental competente e pelo Ministério Público.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.
Ao final do processo, o Ministério Público requer a reparação do dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, a ser depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
ENTENDA O CASO – Em abril de 2012, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Meio Ambiente instaurou Inquérito Civil para apurar denúncias de que a construção do Hospital Central de Emergência ocorreria em área de preservação permanente. Na ocasião, o deputado estadual Bira do Pindaré pediu a intervenção do Ministério Público para evitar os danos ambientais da área.
A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Maranhão enviou relatório para a Promotoria em que informa que a área faz parte do entorno da estação ecológica do Sítio do Rangedor, criada pelo decreto estadual nº 21.797, de 15 de dezembro de 2005, e que uma vistoria no local constatou uma série de problemas, como: desmatamento, soterramento de nascentes e olhos d’água, poluição desses mananciais pelos sistemas de esgoto de empreendimentos imobiliários e de ocupações do entorno, entre outros.
Uma Nota Técnica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente também confirmou as informações da comissão da Assembleia.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, ao ser divulgado que a obra não seria mais construída, a Prefeitura de São Luís foi questionada sobre as medidas ambientais adotadas para a desmobilização do canteiro de obras, bem como para a contenção do talude onde ficava a terraplanagem do terreno.
A própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parecer técnico anexo ao inquérito, sugeriu a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), mas alegou que não tinha competência para fazê-lo.
“Não restou alternativa ao Ministério Público senão buscar a presente tutela jurisdicional objetivando impor obrigação de fazer ao Município de São Luís, com pedido de urgência, para elaboração e execução do Plano de Recuperação de Área Degradada”, afirmou a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. (CCOM-MPMA)