A Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras ingressou, na última quarta-feira, 7, com uma Ação Civil Pública na qual requer do Município o restabelecimento do serviço de transporte escolar no povoado Febru. Os estudantes estão sem o serviço desde o dia 13 de setembro, quando o veículo utilizado sofreu um acidente.
Apesar de a rota ter sido objeto de licitação, vencida pela empresa DCN dos Santos Eireli-ME, ao custo de R$ 1.286.713,83, o veículo não foi substituído em mais de 60 dias. O edital da licitação prevê a substituição do veículo em caso de problemas no prazo de 24 horas.
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Além disso, a pedido do Ministério Público, a 3ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), localizada em Codó, emitiu laudo conclusivo de inspeção no qual afirma que o veículo acidentado não atendia aos requisitos legais para veículos de transporte escolar.
Foram identificadas irregularidades mecânicas, como pneus desgastados, bancos soltos, placas ilegíveis, luzes de freio queimadas e freio de mão sem funcionar. Além disso, a numeração do motor presente na van é diferente do registrado no documento do veículo, o que desautoriza não só o uso em transporte escolar como a circulação em todo o território nacional.
Em reunião na promotoria, o prefeito Antonio Borba, o secretário Municipal de Educação, o procurador-geral do Município e o chefe do Transporte Escolar afirmaram que a questão estava sendo discutida com a empresa por meio de ligações telefônicas e que somente um ofício foi encaminhado à DCN dos Santos Eireli-ME, sem que eles soubessem sequer a data. Nenhuma ação judicial foi proposta ou implementada.
De acordo com a promotora de justiça Natália Macedo Luna Tavares, “os alunos da rede municipal do povoado Febru, que afetados pela negligência e inércia governamental, estão sendo obrigados a se dirigirem a pé até a unidade escolar que frequentam, sozinhos, sob sol escaldante, expostos a uma infinidade de riscos, porque transitam em estrada vicinal eram, sem margem de acostamento ou espaço apropriado ao trânsito de pedestres”.
Ainda de acordo com Natália Tavares, a falta de transporte tem impossibilitado o comparecimento de alguns estudantes às aulas, o que “ocasiona-lhes prejuízos ao ensino e aprendizado e à conclusão do ano letivo no tempo adequado”.
Na Ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em liminar, que o Município de Timbiras reestabeleça e garanta, em 24 horas, o serviço de transporte escolar aos alunos do povoado Febru, em veículo que atenda às exigências da legislação que trata do transporte escolar.
Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Antônio Borba e pelo secretário Municipal de Educação, Raimundo Nonato Sousa da Silva.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)