Em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira, 19, junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foi homologado acordo entre órgãos de defesa do consumidor e postos de combustíveis para que não sejam feitos ajustes, combinações ou fixações de preços em acordo entre concorrentes.
A conciliação é parte de uma Ação Civil Pública, ajuizada em 2015 pela Rede Estadual de Defesa do Consumidor Maranhense, integrada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Defensoria Pública Estadual e Procon/MA.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Na sentença que homologou o acordo, os proprietários de postos de combustíveis se comprometem “a não influenciar, sob qualquer forma, os preços do mercado, abstendo-se de trocar comunicação sobre preços de venda com concorrentes, visando à uniformização, majoração ou manutenção de preços de revenda de combustíveis”.
Em caso de descumprimento do que foi acordado, ou seja, havendo combinação de preços entre si, mesmo em ato isolado, será aplicada multa no valor de R$ 300 mil ao estabelecimento que incorrer em tal prática.
O documento esclarece que a apuração sobre eventuais descumprimentos será feita pela própria Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que irá verificar circunstâncias como: grau de reprovabilidade da conduta, impacto econômico, antecedentes e porte econômico dos envolvidos.
A audiência, que foi presidida pelo juiz Douglas de Melo Martins, contou com a participação do promotor de justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira, dos defensores públicos Luis Otávio de Moraes Filho e Rairom Laurindo Pereira dos Santos e da presidente do Procon/MA, Karen Taveira Barros, além de representantes dos proprietários de postos de combustíveis.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)