Poder Executivo e Assembleia Legislativa acataram sugestão do MPMA
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 005/2018, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa em sessão realizada na terça-feira, 7.
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Com a aprovação, o parágrafo 9° do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão passa a ter a seguinte redação: “É proibida a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas.”
Em mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Flávio Dino afirmou que “a administração pública de qualquer dos Poderes, por determinação constitucional, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
MINUTA
Em abril deste ano, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) entregou ao governador do Estado a minuta da Proposta de Emenda Constitucional. Na ocasião, o documento dizia respeito ao reforço no Decreto Estadual nº 30.618 de 2 de janeiro de 2015, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente ou sob a gestão do Estado do Maranhão.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, integrante da Comissão Executiva da Rede de Controle da Gestão Pública, e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José de Ribamar Caldas Furtado, representando o Movimento Maranhão Contra a Corrupção, e entregue ao governador Flávio Dino, para apreciação.
A iniciativa foi uma das ações do Programa De Olho na Constituição, lançado pelo MPMA em abril de 2018. O programa objetiva garantir o controle da constitucionalidade, com a participação ativa do cidadão e mecanismos de autocomposição que garantam celeridade e resolutividade das questões levantadas.
Na avaliação do chefe do MPMA, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a defesa do respeito aos preceitos constitucionais referentes à administração pública é um dever de todos nós. Sem dúvidas, a aprovação da PEC é mais uma conquista para a sociedade maranhense”.
Redação: CCOM-MPMA