Decisão reafirma prerrogativas constitucionais do Ministério Público
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 9 de outubro, o Recurso Especial 1697146/MA, interposto pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão (PGJ/MA) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
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Na decisão, o TJ/MA determinou o trancamento de procedimento de investigação policial contra dois deputados estaduais, por considerar que a Polícia Civil deveria ter requerido autorização judicial para instaurar o inquérito.
A tese defendida pela Procuradoria Geral de Justiça é a de que não há necessidade de autorização do Tribunal de Justiça para que a Polícia Civil instaure, de ofício, inquérito policial contra parlamentares estaduais. O STJ acolheu o posicionamento da PGJ/MA.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, destacou que “não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial. Note-se que a remessa dos autos ao órgão competente para julgamento do processo não tem relação com a necessidade prévia autorização para investigar, mas antes diz respeito ao controle judicial exercido nos termos do art.10, §3°, do Código de Processo Penal.”
O relator também citou que “de fato, o Código de Ritos prevê prazos para que a investigação se encerre, sendo possível sua prorrogação pelo magistrado. Contudo, não se pode confundir referida formalidade com a autorização para se investigar, ainda que se cuide de pessoa com foro por prerrogativa de função”.
Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a decisão é uma vitória importantíssima, uma vez que reafirmam as prerrogativas constitucionais do Ministério Público.”
Confira o documento, na íntegra, aqui.
Redação: CCOM-MPMA