SÃO LUÍS – Gestão dos benefícios previdenciários dos servidores da Câmara será assumida pelo Ipam

TAC que garantiu a mudança foi intermediado pelo MPMA e MP de Contas

Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado nesta quinta-feira, 8, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, a gestão do pagamento, manutenção e concessão de benefícios previdenciários dos servidores da Câmara Municipal de São Luís será assumida pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Alumar

O acordo foi firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e Ministério Público de Contas, como compromitentes, e o Município de São Luís, Ipam e Câmara Municipal, como compromissários.

O procurador-geral de justiça recebeu as autoridades

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, recebeu as autoridades. Ele destacou que o Ministério Público do Maranhão tem buscado o diálogo para resolver as questões. “O que nos interessa é a efetiva resolução dos problemas. Por isso o diálogo é sempre a primeira opção”, afirmou Gonzaga.

Em seguida, o promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa falou sobre o trabalho desenvolvido. Segundo ele, “este é mais um resultado positivo gerado pela atuação conjunta das instituições.”

Assinaram o documento o promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, que responde pela 28ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, representando o MPMA; o procurador Jairo Cavalcante Vieira, pelo MP de Contas; o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior; a presidente do Ipam, Maria José Marinho de Oliveira; e o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum.

O chefe de Assessoria Especial da PGJ, Justino Guimarães, e o promotor de justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão, também participaram da reunião.

Embora o Ipam tenha a prerrogativa de gerir o Regime Próprio de Previdência Social de São Luís, o órgão não é o único gestor desse sistema. Conforme ficou constatado em fiscalização conjunta do Ministério Público Estadual e MP de Contas, quem paga os inativos da Câmara de Vereadores é o próprio Legislativo, o que contraria um princípio básico do Sistema Previdenciário Público, que é a gestão unificada dos seus recursos.

A conduta também afronta a própria Constituição Federal, no artigo 40, e a Lei Geral da Previdência no Serviço Público (nº 9.717/98).

O MP Estadual e o MP de Contas apuraram, também, que o Ipam desconhece totalmente os dados relativos à folha de pagamento dos inativos da Câmara Municipal de São Luís. “Não possui sequer informações sobre seu quantitativo, ou sobre a forma como se deu a concessão de aposentadorias, ou se os valores que são repassados para fazer face aos proventos dos mesmos condizem com a sua real necessidade”, observa o documento.

Os signatários do TAC consideram, ainda, a situação “um quadro gravíssimo de ilegalidade” e que precisa ser “urgentemente mudado, pois desvirtua o atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial, princípio basilar do sistema de previdência público”.

COMPROMISSOS

Cada compromissário do TAC assumiu algumas obrigações. A Prefeitura de São Luís, a partir do dia 20 de dezembro de 2018, deixará de efetuar repasses para a Câmara com a finalidade de pagamento de benefícios previdenciários, passando a enviar tais recursos para o Ipam.

À Câmara, compete, entre outras obrigações, entregar, num prazo de 30 dias, os processos de aposentadoria e pensão de todos os servidores da casa legislativa; fornecer todas as informações sobre a base cadastral dos segurados; deixar de conceder aposentadorias, tendo em vista a transferência da gestão para o Ipam; informar, de maneira individual, as contribuições previdenciárias recolhidas ao regime geral do Município.

Ao Ipam, cabe, além de assumir a gestão dos benefícios previdenciários dos servidores da Câmara, manter o pagamento dos benefícios já concedidos, bem como enquadrar os segurados no plano financeiro ou previdenciário, conforme análise das informações disponibilizadas pelo Legislativo.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, será aplicada multa diária de R$ 10 mil ao compromissário.

Redação: CCOM-MPMA

https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/15026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *