A IDEIA É ÓTIMA – Projeto de lei obriga escolas a oferecer condições de acessibilidade em São Luís

A acessibilidade é um dos maiores problemas de São Luís, principalmente para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesse sentido, o vereador Ribeiro Neto (PMN) apresentou na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 301/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade escolar nos estabelecimentos de ensino do município.

Vereador Ribriro Neto (PMN) autor do projeto

A norma tem dezoito artigos e explicita como deve ser regulamentada as condições para a utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços mobiliários e equipamentos das unidades de ensino, das edificações, dos serviços de transporte escolar e dos dispositivos, além dos sistemas ou meios de comunicação e informação, e materiais didáticos, por aluno com deficiência ou com mobilidade reduzida.

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Segundo o projeto, a acessibilidade compreende adequações arquitetônicas, igualdade de acesso e as condições de permanência dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, nas instituições educacionais da rede municipal, tornando obrigatória a existência dos seguintes dispositivos: rampas de acesso onde for necessário, alargamento de portas e passagens, adaptação de sanitários; sinalização visual, tátil e sonora; eliminação de barreiras arquitetônicas no interior dos edifícios educacionais públicos, e eliminação de barreiras na comunicação

O artigo 6º do mesmo dispositivo obriga a existência de profissional com domínio de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, em todos os estabelecimentos de ensino da capital, em número correspondente ao necessário, para o atendimento dos alunos com deficiência auditiva. Já o artigo 7º determina a existência de profissional capacitado, em número correspondente, ao necessário, nas unidades de ensino, para o atendimento dos alunos com deficiência visual.

O vereador explica que, embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96) assegure a educação especial em todas as escolas, “ainda há questões concretas que permanecem sem o devido encaminhamento, como as condições de acessibilidade e a adequação do mobiliário escolar e dos equipamentos de laboratórios”.

O projeto determina que os estabelecimentos de ensino terão prazo de trinta e seis meses para o cumprimento do que estabelece a lei. Além disso, estabelece ainda que as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade escolar definidos na regra.

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